1. Apresentação

A Doal Plastic ao longo de sua trajetória sempre se preocupou em cumprir o princípio da legalidade, mantendo uma relação homogênea com seus clientes e fornecedores, priorizando suas relações de forma saudável e justa com seus colaboradores e meio ambiente.

Dessa forma, para deixar ainda mais evidente as nossas preocupações em torno do tema, passamos a integrar o Sistema de Gestão Compliance, onde há Políticas claras que nos norteiam na tratativa empresarial.

O Sistema de Gestão Compliance conta com a Política Compliance, Política Anticorrupção, Política de Suprimentos, Política de Segurança da Informação e o Código de Conduta e Ética, que expressam as crenças e valores da instituição.

O conceito Compliance, que deriva do termo da língua inglesa “to comply”, significa estar em conformidade, e uma empresa que possui uma cultura de conformidade e um programa de Compliance está sempre segura de que está agindo de acordo com as leis e regulamentações vigentes, e respeitando as diretrizes internas impostas pela direção da empresa, e também as diretrizes oriundas de clientes e fornecedores.

A responsabilidade pela conformidade na empresa não está centralizada em uma pessoa ou departamento. Todos os colaboradores, terceiros, prestadores de serviços ou qualquer pessoa atuando em nome da empresa devem ser responsáveis por cumprir com as leis e diretrizes aplicáveis, e disseminar uma cultura de Compliance em todos os níveis. Na Doal Plastic foi instituído um Comitê de Compliance, responsável por desenvolver as políticas e ferramentas, receber as denúncias e dar as tratativas, realizar a avaliação e a melhoria contínua do Programa de Compliance.

O Sistema de Gestão Compliance da Doal Plastic é embasado na Norma ISO 19600 (Sistema de Gestão Compliance) e conta com 05 pilares, cada um relacionado a um documento formal ou a procedimentos adotados internamente, para se atingir os objetivos de Compliance da empresa. Os pilares são:

  • Política Anticorrupção: Política interna visando combater a corrupção e atos ilícitos nos procedimentos licitatórios e concorrenciais, relações comerciais com clientes e fornecedores e relações internas.
  • Código de Conduta e Ética: Código de normas internas com todos os princípios, valores e comportamentos esperados dos colaboradores, bem como de seus terceiros, representantes, fornecedores, prestadores de serviço, consultores, agentes ou qualquer parte que atue em nome da companhia no seu relacionamento com clientes, fornecedores, colaboradores e demais entidades com as quais possam se relacionar, proporcionando transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade.
  • Canal de Denúncias: Prover meios de comunicação para reporte de irregularidades e não conformidades, garantindo anonimato (quando solicitado) e não retaliação aos denunciantes, e tratamento justo aos denunciados.
  • Treinamento e Conscientização: Programa de conscientização e treinamento periódico, a fim de disseminar a cultura de Compliance dentro da companhia.
  • Avaliação Periódica: Avaliação periódica do programa implementado, visando eficácia e melhoria contínua.
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Glossário

Agente público
Qualquer servidor, colaborador, empregado ou representante de qualquer órgão, instituição ou departamento público, nacional ou estrangeiro, de qualquer esfera de governo (municipal, estadual ou federal).
Backup
Cópias de segurança de arquivos.
Código de Ética
Documento com o objetivo de orientar e nortear o comportamento profissional de todos os colaboradores da Doal Plastic, bem como de seus terceiros, representantes, fornecedores, prestadores de serviço, consultores, agentes ou qualquer parte que atue em nome da organização no seu relacionamento com clientes, fornecedores, colaboradores e demais entidades com as quais possam se relacionar.
Comitê de Compliance
Grupo de pessoas responsável por implantar, gerenciar e monitorar o sistema de Compliance.
Compliance
Derivada da expressão da língua inglesa “to comply”, que significa cumprir, atender, adequar ou realizar qualquer ação de acordo com uma diretriz estabelecida. Assim, Compliance significa estar em conformidade com qualquer diretriz, lei, regulamentação, norma ou procedimento interno.
Compra de Urgência e Emergência
É a aquisição em caráter de imprevisibilidade de um produto ou serviço em função de ocorrências não previstas ou não planejadas previamente e que, comprovadamente, possam causar comprometimento da operação ou prejuízos à Organização.
Compras Técnicas
É a aquisição de material ou serviço que necessita de homologação técnica pela área solicitante.
Corrupção
Ato de corromper algo ou pessoas com a finalidade de se obter vantagem em relação a outros por meios ilícitos.
Download
Descarregamento, transferência de arquivos entre computadores, por meio de uma rede ou sites.
Foreign Corrupt Practices Act
Lei anticorrupção dos Estados Unidos, promulgada em 1977 e aplicável a todas as empresas com negócios, subsidiárias ou listadas na bolsa de valores norte-americana.
Independência
Ausência de interesses (interesses próprios, relação de parentesco, influências, etc.) de uma parte para com a outra em uma relação comercial, para que não afete a integridade e a objetividade da transação.
Mídias removíveis
Dispositivos como pen drive, HD externo, cartão de memória, entre outros, que permitam a cópia ou leitura de arquivos, inclusive os que neles estão gravados, a serem depositados na rede.
Organização
Pessoa ou grupo de pessoas com funções, responsabilidades e autoridade próprias para atingir seus objetivos, abrangendo empreendedores individuais, companhias, corporações, firmas, empresas, autoridades, parcerias, instituições de caridade ou combinação destes.
Particular
Qualquer pessoa ou entidade de natureza privada que possua relacionamento (comercial ou não) com a Doal Plastic.
Pessoa Politicamente Exposta
É qualquer pessoa que, nos últimos cinco anos, exerce ou exerceu, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante (detentores de mandatos eletivos nos Poderes Executivos e Legislativos, prefeitos e presidentes das câmaras), ou que tenha, nessas condições, familiares, representantes ou pessoas de seu relacionamento próximo.
PSI
Política de Segurança da Informação é um conjunto de requisitos que os funcionários, estagiários, prestadores de serviço e correlatos devem seguir, visando a não publicação ou distribuição de informações a outros funcionários ou pessoas a quem a mesma não faz jus.
Software
Conjunto de componentes lógicos de um computador ou sistema de processamento de dados, pelo qual os usuários realizam as suas atividades.
Software de mensageria
São programas que permitem a comunicação entre usuários a distância, podendo haver compartilhamento de informações ou arquivos. Esses softwares também possibilitam chamadas de vídeo ou voz entre usuários.
Suborno
Prática de prometer ou oferecer qualquer vantagem, favor ou quantidade de dinheiro a agente público, autoridade, governante ou particular, visando obter vantagem em relação a outros.
UK Bribery Act
Lei anticorrupção do Reino Unido, promulgada em 2011 e aplicável a todas as empresas do Reino Unido e empresas estrangeiras com operações no Reino Unido.
Wireless
Sistema de comunicação que não requer fios para transportar sinais.
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Política Compliance

1. Objetivo

O objetivo desta Política é definir o sistema de Compliance da Companhia, visando garantir a conformidade com todas as leis e regulamentações vigentes, onde quer que a empresa desenvolva seus negócios, e minimizar a exposição aos riscos relacionados, sejam eles legais, regulatórios, financeiros ou de imagem, garantindo a reputação da organização e suas empresas, através de preceitos claros de ética e transparência, constantemente reforçados, monitorados e avaliados.

2. Abrangência

Esta política é aplicável à empresa Doal Plastic, suas filiais, incluindo todos os colaboradores, clientes, fornecedores e terceiros relacionados a tais empresas.

3. Documentos Relacionados

  • Política Anticorrupção
  • Política de Suprimentos
  • Política de Segurança da Informação
  • Código de Conduta e Ética
  • Regulamento interno
  • Termo de Referência do Comitê de Compliance da Doal Plastic
  • Questionário Pessoa Politicamente Exposta e Independência

4. Responsabilidades

É responsabilidade do Comitê de Compliance da Doal Plastic:

  • Manter esta política atualizada conforme a necessidade, respeitando a periodicidade máxima de 02 anos;
  • Revisar periodicamente os riscos, obrigações e objetivos de Compliance da organização;
  • Desenvolver e implementar ferramentas, controles internos e indicadores relacionados aos riscos, obrigações e objetivos de Compliance da organização;
  • Elaborar relatórios periódicos de Compliance, incluindo o resultado da avaliação periódica do sistema de Compliance da organização;
  • Prover recursos humanos, financeiros e computacionais para garantir o cumprimento das obrigações de Compliance e a eficiência do Sistema de Compliance;
  • Promover ações e treinamentos periódicos para conscientização e disseminação de uma cultura de Compliance em todos os níveis da organização.

É responsabilidade do Departamento Jurídico:

  • Observância às leis e regulamentações vigentes, inclusive o disposto na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção brasileira);
  • Atender exigências impostas por clientes, fornecedores, governo dos países em que atua e os respectivos órgãos reguladores; e
  • Revisar periodicamente os contratos com clientes, fornecedores, colaboradores, prestadores de serviços e quaisquer outras partes, a fim de garantir o cumprimento dos itens descritos nesta política.

É responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação:

  • Desenvolver e implementar controles adequados no que tange à Segurança da Informação, inclusive controles relacionados à geração, utilização, armazenamento, distribuição, confidencialidade, disponibilidade e integridade das informações;
  • Prover recursos adequados de contingência para continuidade de operações em caso de incidentes; e
  • Implementar controles, em conjunto com as áreas de negócio, para garantir a implementação de adequada segregação de função (física e lógica) dentro da organização.

5. Estrutura de Compliance da Doal Plastic

A Doal Plastic, através de seu Comitê de Compliance, em linha com o cenário atual do país e visando estabelecer um sistema efetivo de Compliance, baseado nas melhores práticas para prevenção, detecção e repúdio a práticas antiéticas, fraudulentas e corruptivas, define e implementa os seguintes procedimentos e controles internos em sua Estrutura de Compliance:

5.1. Comitê de Compliance

Comitê instituído para tratar a implementação, manutenção, supervisão e melhoria contínua do Sistema de Compliance da Doal Plastic, que deve ser regularizado pelo seu respectivo Termo de Referência e será composto por integrantes da Diretoria, Gerência, Departamento de Recursos Humanos, Comercial e TI.

5.2. Código de Ética

Manual de conduta ética da organização, que explicita os valores e crenças da organização, bem como norteia o comportamento esperado de todos os funcionários, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em suas relações no dia a dia, principalmente no que tange a:

  • Responsabilidades éticas, comerciais, sociais, trabalhistas e ambientais;
  • Corrupção / suborno;
  • Conflitos de interesses;
  • Informações confidenciais e privilegiadas;
  • Doações, brindes, presentes e contribuições eleitorais;
  • Registros Contábeis e Financeiros;
  • Qualidade de Serviços; e
  • Mídias Sociais.

Ademais, o código explicita claramente os canais de comunicação disponíveis para informação de transgressões ao código, garantindo inclusive anonimato e não retaliação, e as sanções e punições aplicáveis em caso de descumprimento.

Adicionalmente, o código de conduta ética é entregue aos colaboradores, prestadores, clientes e fornecedores para sua ciência, e seu aceite sobre os itens descritos no código é formalizado e retido pela organização, assegurando o conhecimento e confirmando que as atividades serão realizadas conforme as políticas da empresa.

5.3. Questionário / Declaração Pessoa Politicamente Exposta

Questionário preenchido pelos colaboradores e alto escalão da organização a fim de identificar pessoas politicamente expostas dentro da companhia e possíveis conflitos de interesse que possam vir a surgir na relação com clientes, fornecedores, órgãos públicos e agências reguladoras, devido a relações públicas e/ou de parentesco direto. O procedimento de validação e cadastro é realizado anualmente; entretanto, os colaboradores são obrigados a informar sobre as mudanças ocorridas no momento em que as identificarem.

5.4. Confidencialidade das Informações

Controles de segurança da informação implementados para garantir a segurança e confidencialidade de informações, como a revisão anual de acessos a sistemas e pastas de arquivos e identificação e mitigação de conflitos de segregação de funções. Programa de treinamento durante a integração dos colaboradores, utilizando as premissas do documento “Regulamento Interno – Integração” – item 12 “Da utilização de computadores dentro da empresa (internet/software)” e Política de Segurança da Informação.

5.5. Programa de Conscientização e Treinamento

Programa de conscientização e treinamento sobre Compliance e temas relacionados, que inclui treinamentos sobre Compliance durante a integração de colaboradores à organização e conscientização periódica através de comunicados, e-mails de divulgação e realização de treinamentos sobre Compliance e temas relacionados, visando disseminar uma cultura de Compliance dentro da companhia.

5.6. Avaliação de Parceiros, Clientes e Fornecedores

Inclusão de um critério de avaliação de integridade para clientes, fornecedores e demais parceiros de negócio, que consta na Política de Suprimentos da companhia, sendo esta avaliação parte importante no processo decisório de aquisição de insumos e serviços, prospecção e manutenção de clientes e formação de parcerias.

5.7. Canais de Comunicação e Denúncia

Disponibilização de um e-mail para comunicação de irregularidades, acessível a todos os colaboradores, clientes, fornecedores e demais interessados, garantindo o anonimato (sempre que requisitado) e a não retaliação aos denunciantes. O e-mail disponível para esse tipo de comunicação é compliance@doalplastic.com.br; havendo dúvidas ou problemas, entrar em contato com o Comitê de Compliance.

5.8. Habilitação Jurídica / Técnica / Financeira

Revisão periódica de todos os documentos necessários para participação em licitações e concorrências (documentos jurídicos e societários, certificados técnicos, laudos, certidões negativas, normas, demonstrativos e análises financeiro-contábeis e demais documentos aplicáveis necessários para a prestação de seus serviços), visando corroborar com as leis e regulamentações vigentes, bem como os requisitos técnicos de clientes e fornecedores, e garantir aptidão e capacitação técnica para participar dos referidos processos.

5.9. Registros Contábeis e Financeiros

Elaboração anual, ou em qualquer outro período julgado necessário, dos demonstrativos financeiros e contábeis, assinados pelo contador responsável, garantindo a transparência e acurácia das informações financeiras da empresa.

5.10. Avaliação Anual do Sistema de Compliance

Avaliação anual dos riscos e obrigações de Compliance, bem como da adequação e eficácia geral do sistema de Compliance, visando adaptação a novos riscos e obrigações de Compliance que possam surgir a partir de mudanças no cenário político-econômico, alterações em leis e regulamentações e mudanças em requisitos de clientes e fornecedores, e garantindo a eficácia do Sistema de Compliance e sua melhoria contínua, através de relatório emitido pelo Comitê de Compliance.

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Política Anticorrupção

1. Objetivo

O objetivo desta Política é formalizar e detalhar as diretrizes e padrões para nortear a condução dos negócios da companhia de maneira correta e transparente, assegurando o cumprimento das leis anticorrupção aplicáveis em todas as relações com a administração pública, agentes públicos, clientes e fornecedores, a partir de altos padrões de ética e transparência.

2. Abrangência

Esta política é aplicável à empresa Doal Plastic e suas filiais, incluindo todos os seus colaboradores, estagiários e terceiros contratados.

3. Documentos Relacionados

  • Política de Compliance
  • Política de Suprimentos
  • Código de Ética
  • Relatório de Despesas e Viagem

4. Responsabilidades

É responsabilidade do Comitê de Compliance da Doal Plastic:

  • Manter esta política atualizada conforme a necessidade, respeitando a periodicidade máxima de 02 anos;
  • Desenvolver e implementar ferramentas e controles internos para assegurar o cumprimento dos itens desta política; e
  • Promover ações e treinamentos periódicos para conscientização e disseminação dos itens desta política, promovendo uma cultura de Compliance em todos os níveis da organização.

É responsabilidade do Departamento Jurídico:

  • Observância às leis e regulamentações vigentes, inclusive o disposto na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção brasileira).

É responsabilidade de todos os colaboradores da Doal Plastic:

  • Conhecer o conteúdo desta política e contatar o Comitê de Compliance em caso de não cumprimento, dúvidas ou sugestões; e
  • Cumprir com todos os itens desta política e disseminá-los por toda a organização, visando promover uma cultura de Compliance.

5. Normas e Diretrizes

A Lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção brasileira, e as principais leis anticorrupção mundiais (como o UK Bribery Act do Reino Unido e o Foreign Corrupt Practices Act – FCPA dos Estados Unidos) proíbem a oferta, promessa, autorização ou pagamento de qualquer vantagem, favor ou quantidade de dinheiro, de forma direta ou indireta, para obtenção de vantagem em relação a outros. Assim, a Doal Plastic não tolera qualquer forma de corrupção ou suborno e adota as diretrizes e normas descritas a seguir, visando garantir o cumprimento das leis às quais está sujeita.

5.1. Suborno de Agentes Públicos e de Particulares

É terminantemente proibida a qualquer colaborador ou terceiro atuando em nome da Doal Plastic a oferta, promessa, autorização ou pagamento de qualquer vantagem, favor ou quantidade de dinheiro, de forma direta ou indireta, a agentes públicos e/ou a particulares, visando obter vantagens ilícitas em processos licitatórios e/ou concorrenciais.

5.2. Pagamentos Diversos / Eventuais (Facilitadores)

Pagamentos de eventuais taxas adicionais para aceleração de processos rotineiros deverão ser pagos diretamente ao órgão competente (através das guias do referido órgão) ou ao particular (nunca a colaboradores ou intermediários), e somente serão permitidos se previstos expressamente em lei e de forma oficial, mediante aprovação do Departamento Jurídico e da Administração da Doal Plastic.

5.3. Brindes, Presentes, Refeições, Entretenimento e Hospitalidade

As relações comerciais da Doal Plastic devem ser conduzidas de maneira ética e transparente. Assim, as decisões da organização e de seus parceiros devem ser tomadas de forma clara e objetiva, sem a influência de presentes, favores ou benefícios de hospitalidade. A oferta ou aceitação de brindes, presentes e hospitalidade pode ser vista como uma parte importante das práticas normais de negócios e manutenção de boas relações institucionais ou comerciais; no entanto, independentemente do valor, a oferta de tais itens pode influenciar (ou aparentar influenciar) as decisões de agentes públicos ou particulares, da mesma forma que o seu recebimento por colaboradores ou terceiros que representem a Doal Plastic pode afetar a imparcialidade de decisões ou gerar a aparência de conflito de interesse, podendo inclusive gerar responsabilidades para a Doal Plastic, seus administradores e colaboradores. Assim, o ato de ofertar ou receber um brinde ou presente, uma refeição, um entretenimento ou outro benefício de hospitalidade não deve ser realizado com o objetivo de influenciar, de maneira inadequada, nenhum agente público, particular ou qualquer outro parceiro comercial.

Dentro deste contexto, a Doal Plastic permite, sob determinadas circunstâncias, a oferta de brindes, presentes, refeições, entretenimento e hospitalidade, conforme as diretrizes abaixo. Em caso de dúvidas, consulte o Código de Ética e o Comitê de Compliance.

Diretrizes para brindes, presentes, refeições, entretenimento e hospitalidade:

Está terminantemente proibida a oferta ou aceitação de brindes, presentes, refeições, entretenimento e hospitalidade quando:

  • É oferecida com o objetivo de influenciar agente público ou particular visando obter vantagem ilícita e/ou sob o contexto de troca implícita ou explícita de favores ou benefícios;
  • É oferecida a um agente público ou particular relacionado a algum processo licitatório e/ou concorrencial, contrato ou decisão regulatória em curso ou pendente;
  • Inclui dinheiro ou equivalente a dinheiro e despesas para parentes de agentes públicos ou particulares; e
  • É oferecida constantemente, ou seja, com frequência maior que 03 vezes no período de um ano.
5.3.1. Brindes e Presentes

Está autorizada a oferta e aceitação de brindes e presentes a agentes públicos ou particulares, desde que:

  • Oferecida de maneira aberta e transparente, com intuito de promover, demonstrar ou explicar os serviços da Doal Plastic;
  • Não seja considerada luxuosa ou extravagante, respeitando o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por oferta e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano;
  • Esteja em conformidade com as leis e a cultura local do país em questão;
  • Esteja adequadamente documentada nos livros e registros da Doal Plastic e suportada por documentação comprobatória adequada;
  • Todos os brindes e presentes aceitos serão entregues à recepção da empresa, nunca diretamente ao colaborador, e após catalogá-los, os mesmos serão sorteados entre os colaboradores da empresa.
5.3.2. Refeições Ofertadas e Recebidas

Está autorizada a oferta e aceitação de refeições a agentes públicos ou particulares, desde que:

  • Oferecida de maneira aberta e transparente, com intuito de promover, demonstrar ou explicar os serviços da Doal Plastic;
  • Não seja considerada luxuosa ou extravagante, respeitando o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por oferta;
  • Esteja em conformidade com as leis e a cultura local do país em questão; e
  • Esteja adequadamente documentada nos livros e registros da Doal Plastic e suportada por documentação comprobatória adequada.
5.3.3. Refeições Reembolsadas a Colaboradores

Está autorizado o reembolso de refeições a colaboradores desde que:

  • O colaborador esteja em viagem ou fora do ambiente convencional da empresa em virtude de reuniões e outros assuntos relacionados ao seu trabalho;
  • Seja devidamente justificada e comprovada via recibos e/ou nota fiscal no devido relatório de despesas e viagem da empresa;
  • Não seja considerada luxuosa ou extravagante, respeitando o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais) por refeição;
  • Esteja em conformidade com as leis e a cultura local do país em questão; e
  • Esteja adequadamente documentada nos livros e registros da Doal Plastic e suportada por documentação comprobatória adequada.

Não será aprovado o pagamento de reembolso de bebidas alcoólicas.

5.3.4. Serviços de Hospitalidade Ofertados e Recebidos

Está autorizada a oferta e aceitação de serviços de hospitalidade a agentes públicos ou particulares, desde que:

  • Oferecida de maneira aberta e transparente, com intuito de promover, demonstrar ou explicar os serviços da Doal Plastic;
  • Não seja considerada luxuosa ou extravagante, respeitando o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por oferta;
  • Esteja em conformidade com as leis e a cultura local do país em questão; e
  • Esteja adequadamente documentada nos livros e registros da Doal Plastic e suportada por documentação comprobatória adequada.

Qualquer oferta ou recebimento que extrapole os valores definidos nesta política deve ser levado à aprovação do Comitê de Compliance.

5.3.5. Doações (Partidos Políticos, Entidade de Classe e Instituições de Caridade)

A Doal Plastic pode realizar doações ou contribuições a Entidades de Classe e Instituições de Caridade, desde que não seja um pagamento ilícito feito a agentes públicos ou a terceiros ligados a eles. Os procedimentos internos deverão ser seguidos e a doação deverá ser registrada e contabilizada de forma transparente, respeitando a legislação pertinente.

As doações ou contribuições a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos são proibidas. Entretanto, a Doal Plastic respeita o direito de seus colaboradores de exercer sua cidadania e filiar-se a um partido político; assim, os colaboradores podem realizar doações e contribuições, se desejarem, porém estas não devem de maneira alguma relacionar a Doal Plastic ou qualquer uma de suas coligadas, controladas ou consorciadas.

5.3.6. Resposta a Subornos e Comunicação

É terminantemente proibido a qualquer colaborador, prestador de serviço ou terceiro que represente a organização aceitar ou oferecer qualquer oferta de suborno. Em caso de ocorrência, deve-se recusar a oferta e comunicar imediatamente o Comitê de Compliance.

É importante lembrar que o Comitê de Compliance garante o anonimato (quando solicitado) e a não retaliação ao denunciante, bem como o tratamento justo ao denunciado.

5.3.7. Sanções e Punições

Qualquer colaborador, prestador de serviço ou terceiro flagrado em violação ou considerado violador desta política estará sujeito a medidas disciplinares conforme decisão do Comitê de Compliance, e a quaisquer outras medidas jurídicas à disposição da Doal Plastic nos termos das leis aplicáveis.

Aos colaboradores e terceiros contratados, tais sanções e punições incluem advertência verbal, suspensão e demissão, de acordo com as leis aplicáveis e as políticas da empresa.

Aos fornecedores, prestadores de serviços, consultores e outros terceiros, as sanções e punições incluem a rescisão do contrato e cessação da relação comercial, bem como medidas jurídicas e reparadoras à disposição da Doal Plastic nos termos das leis aplicáveis.

5.3.8. Orientações Adicionais

As contratações de fornecedores, prestadores de serviços e terceiros que atuem em nome da Doal Plastic devem ser pautadas por diversos requisitos, inclusive uma análise de integridade, de modo a verificar que estes compartilham dos mesmos valores e que zelam por um ambiente ético e transparente na condução de seus negócios. Assim, tais requisitos estão inclusos na Política de Suprimentos da companhia e visam evitar possíveis responsabilizações por violações ou danos cometidos por terceiros.

Quaisquer dúvidas em relação a esta política devem ser direcionadas ao Comitê de Compliance.

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Política de Segurança da Informação

1. Objetivo

Estabelecer uma Política de Segurança da Informação visando à guarda das informações inerentes aos negócios da empresa, devendo ser de conhecimento de todos os envolvidos, bem como ser cumprida em sua íntegra.

2. Abrangência

Esta política é aplicável à empresa Doal Plastic e suas filiais, incluindo todos os seus colaboradores, estagiários, terceiros contratados, prestadores de serviços e afins.

3. Documentos Relacionados

  • Formulário de solicitação de login

4. Responsabilidades

4.1. Colaboradores

Os colaboradores se comprometem a cumprir o que fora estabelecido na Política de Segurança da Informação, também denominada PSI, sendo de inteira responsabilidade do colaborador quaisquer danos causados à instituição ou a outros quando do descumprimento desta política, eximindo a Doal Plastic de quaisquer responsabilidades.

4.2. Coordenadores, Supervisores, Gerência e Diretoria

Cabe aos gestores (coordenadores, supervisores, gerências e diretoria) cumprir e fazer cumprir a Política de Segurança da Informação, dando ciência a seus subordinados de forma a esclarecer as dúvidas correlatas à política, bem como fazer a denúncia e orientar para que o façam, sempre que os critérios de segurança da informação não forem cumpridos.

4.3. Gestão de Compliance

Fica sob a responsabilidade da Gestão de Compliance propor melhorias e atualizações dessa política sempre que se fizer necessário, bem como acompanhar e apresentar ao Comitê de Compliance as denúncias, para que as ações pertinentes sejam tomadas.

4.4. Departamento de Tecnologia da Informação

O Departamento de Tecnologia da Informação será responsável por auditorias na rede e nos sites visitados pelos usuários, de forma pelo menos mensal, e em casos de desconformidade com essa política deverá informar o Comitê de Compliance para que as ações sejam tomadas.

Aplica-se ao Departamento de Tecnologia da Informação disponibilizar o formulário de solicitação de login e cobrar dos gestores a entrega do mesmo antes de liberar o acesso ao colaborador. O formulário deverá ser preenchido tanto em novas contratações quanto em promoções, e sempre que houver necessidade de liberação de itens como pastas, sites, software de mensageria e correlatos.

5. Processos e Procedimentos

5.1. Diretrizes

A Política de Segurança da Informação visa manter sob custódia da empresa quaisquer informações sobre seus negócios, sendo proibida a divulgação e cópia a outros de informações confidenciais ou não, sem autorização formal da Gerência Geral ou Diretoria da Doal Plastic.

A política não se resume apenas aos computadores de bancada, mas também a software de mensageria, mídias removíveis, notebook, wireless e aparelho de telefonia móvel.

5.1.1. Contratação e Demissão de Funcionários

Essa política deve ser passada aos colaboradores no ato da contratação, para que não haja possibilidade de alegar desconhecimento, recolhendo-se a assinatura em comprovante que deve ser arquivado junto ao Departamento de Recursos Humanos.

Quando os novos contratados forem trabalhar com computadores, os gestores (coordenadores, supervisores, gerentes e diretoria) deverão preencher o formulário para aquisição de login e senha, contendo os acessos para o desempenho das atividades laborais, sendo proibido o início da atividade sem o preenchimento do formulário.

Cada colaborador deverá ter um login e senha para acesso à rede, não podendo ser compartilhado com outros colaboradores; caso ocorra, o gestor deverá solicitar logins diferenciados aos seus subordinados, e em caso de compartilhamento deverá ser feita uma denúncia formal no canal de denúncia.

Quanto ao desligamento de colaboradores, o Departamento de Recursos Humanos deverá informar ao Departamento de Tecnologia da Informação com antecedência, para cancelamento do acesso a dados mantidos sob a guarda dos colaboradores que serão dispensados, bem como deverá recolher os dispositivos que estão sob a sua guarda (aparelho de telefonia móvel, notebook e afins).

5.1.2. Sigilo de Informações

Somente a Diretoria da Doal Plastic, ou a quem ela designar, está autorizada a falar em nome da empresa para os diversos meios de comunicação, seja através de postagens em redes sociais, e-mails, entrevistas, documentos, entre outros.

Os colaboradores da Doal Plastic deverão ser cautelosos com informações trocadas, seja pessoalmente ou usando recursos (telefones e dispositivos móveis) dentro e fora da empresa, a fim de preservar informações de cunho confidencial.

Os departamentos ligados a informações de caráter industrial, quanto a desenvolvimento de produtos, processos de trabalho, patentes, admissões e demissões de colaboradores, deverão manter sigilo dessas informações, e caso haja suspeita de que a informação foi difundida, o(s) envolvido(s) deverá(ão) fazer uma denúncia formal no canal de denúncias.

5.1.3. Computadores de Bancada e Equipamentos Portáteis

Os computadores de bancada e equipamentos portáteis estão sob a guarda do colaborador que faz o seu uso, sendo de sua responsabilidade a conservação destes, devendo ser notificados ao Departamento de Tecnologia da Informação quaisquer danos, avarias ou problemas apresentados.

Para garantir o bom funcionamento do equipamento, o mesmo deverá ser desligado após o período de trabalho, e em caso de ausência temporária da estação de trabalho o colaborador deverá fazer o bloqueio do equipamento; caso não o faça, após 5 minutos sem uso a tela é bloqueada automaticamente.

Os downloads são permitidos desde que não tragam riscos ao bom funcionamento dos computadores de bancada e equipamentos portáteis, e que sejam para fins de trabalho; havendo dúvidas quanto ao download, o Departamento de TI deverá ser notificado.

5.1.4. Mídias Removíveis e USB

Tendo como prisma a segurança da informação sob custódia da empresa, as mídias removíveis são evitadas; caso se faça necessário o uso, o TI deverá ser informado para liberação de acesso, sendo este um procedimento atípico que deve ser justificado.

Em caso de gerência e diretoria, o acesso é liberado devido ao cargo que exercem.

5.1.5. Software e Software de Mensageria

A Doal Plastic cumpre o que determina a Lei 9.610/1998 quanto aos direitos autorais; portanto, todos os softwares usados pela empresa são licenciados, sendo vedado o download de software pirata. Caso seja instalado software pirata, o Departamento de Tecnologia da Informação o desinstalará sem aviso prévio.

Sempre que precisar fazer a aquisição de software, o Departamento de Tecnologia da Informação deverá ser informado, para que faça o intermédio da contratação.

A instalação de software de mensageria sem o consentimento por escrito do gestor em formulário de solicitação de login será igualmente desinstalada pelo TI; dessa forma, quando houver necessidade dessa ferramenta de trabalho, o gestor deverá ser o solicitante.

A empresa faz uso do software de mensageria Skype para troca de informações rápidas de maneira quase informal; entretanto, o login deve ser feito com o Skype corporativo, ou seja, o usuário não poderá usar o software de mensageria com login particular.

5.1.6. Internet

A internet é uma ferramenta amplamente usada para pesquisa e aprimoramento profissional; dessa forma, o seu uso é limitado a conteúdos que acrescentem informações ou melhorem o conhecimento sobre algo inerente ao trabalho de quem faz seu uso, devendo ser usada para fins de trabalho.

É vedado o uso da ferramenta de busca para conteúdos inadequados ao ambiente corporativo, como, por exemplo, conteúdo sexual.

Sites usados para ouvir músicas, como YouTube, assim como as redes sociais, são proibidos em horário de trabalho; entretanto, nos casos de uso para elaboração de treinamentos ou apresentações de trabalhos, o usuário deverá pedir a licença de uso ao gestor, e este ao Departamento de Tecnologia da Informação.

A Doal Plastic disponibiliza a ferramenta para uso pessoal de seus colaboradores apenas em horário de refeição, desde que não comprometa as demais atividades da empresa; da mesma forma, fica liberado o acesso a redes sociais nesse período.

A liberação para uso em horário de refeição não inclui as impressoras e scanners da empresa; caso o usuário deseje usá-los, deverá ter autorização por escrito da Gerência ou Diretoria da empresa.

5.1.7. Correio Eletrônico (E-mail)

Os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, referem-se à comunicação estritamente pessoal, ainda que virtual. Assim, apenas o e-mail pessoal ou particular do empregado, utilizando provedor próprio, é protegido constitucional e legalmente quanto à inviolabilidade. A situação é diferente quando se trata de e-mail corporativo, instrumento de comunicação virtual onde o empregado dispõe de terminal de computador, provedor e endereço eletrônico concedido pela empresa, destinado a assuntos e matérias que dizem respeito ao serviço, e que também visa diminuir o volume de documentos transitando pela empresa.

Este recurso não deve ser usado para tratar de assuntos estranhos ao trabalho.

Diante disso, pode o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de trabalho em um e-mail corporativo, isto é, checar suas mensagens, ficando o(a) funcionário(a) sujeito(a) às penalidades previstas na legislação trabalhista em caso de abuso.

5.1.8. Uso de Aparelho de Telefonia Móvel Particular e Corporativo

Fica instituída a proibição do uso de aparelho de telefonia móvel particular para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, dentro e fora da empresa, uma vez que informações confidenciais poderiam ser divulgadas a terceiros.

Os cargos de Gerência e Diretoria fazem uso do aparelho de telefonia móvel por serem cargos de confiança.

5.1.8.1. Aparelho Corporativo

O celular corporativo tem finalidade exclusivamente profissional, visando aprimorar a comunicação da empresa entre colaboradores, clientes, fornecedores e prestadores de serviços.

Os colaboradores e/ou departamentos definidos pela Gerência e Diretoria receberão um aparelho celular corporativo para uso diário nas atividades de trabalho, permanecendo o equipamento sob a guarda e supervisão do respectivo gestor. Outros departamentos também poderão utilizar aparelhos de telefonia móvel corporativa para comunicação relacionada às atividades profissionais, como contato com fornecedores, prestadores de serviços e colaboradores. Essa utilização é autorizada a coordenadores, líderes e demais colaboradores previamente definidos, sempre sob a supervisão e responsabilidade do gestor da área.

Todos os aparelhos celulares são de propriedade da Doal Plastic, tendo sido selecionados de acordo com as necessidades da empresa, podendo ser substituídos sempre que identificado tal requisito. No ato do recebimento do aparelho e de seus respectivos acessórios, o usuário deverá assinar o Termo de Responsabilidade. Após a devolução do equipamento, o Departamento de Recursos Humanos providenciará a baixa do referido termo.

Os aparelhos deverão ser utilizados exclusivamente durante o horário de trabalho, salvo em situações excepcionais mediante autorização prévia da gestão.

5.1.9. Roubos ou Perdas de Dispositivos Móveis ou Aparelho de Telefonia

Em caso de perda, roubo ou furto dos equipamentos sob a guarda do usuário, este deverá fazer um boletim de ocorrência e entregar uma cópia do mesmo ao Departamento de Recursos Humanos, que deverá informar o Comitê de Compliance.

5.1.10. Backup

O backup dos documentos salvos na rede é realizado todos os dias após as 19h30; dessa forma, todos os documentos usados durante a jornada de trabalho deverão ser mantidos na rede, do contrário os arquivos não poderão ser recuperados em casos de problemas.

Os backups são salvos em HD e arquivados por um prazo de 15 dias, após o qual são descartados.

5.1.11. Canal de Denúncia

O e-mail disponível para esse tipo de comunicação é compliance@doalplastic.com.br; havendo dúvidas ou problemas, entrar em contato com o Comitê de Compliance.

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Política de Suprimentos

1. Objetivo

Estabelecer uma política de compras de bens e serviços visando atender à demanda dos clientes internos de forma eficiente, planejada, integrada, eficaz e transparente.

2. Abrangência

Esta política é aplicável à empresa Doal Plastic e suas filiais, incluindo todos os seus colaboradores, estagiários e terceiros contratados.

3. Documentos Relacionados

  • Formulário Físico de Solicitação de Compras
  • Formulário Físico de Solicitação de Compras de Emergência e Urgência

4. Responsabilidades

É responsabilidade da Área Solicitante:

  • Fornecer, através da Solicitação de Compras, todas as informações necessárias para a compra;
  • Informar aos responsáveis pela compra os detalhes técnicos, desenhos, laudos de inspeção e outras informações pertinentes ao processo; e
  • Assegurar que o prazo de compra do produto solicitado considere o tempo de entrega do fornecedor.

É responsabilidade do Departamento de Suprimentos:

  • Manter esta política atualizada conforme a necessidade, respeitando a periodicidade máxima de 02 anos;
  • Garantir o cumprimento dos itens desta política;
  • Assegurar a melhor opção de compra (valor, prazo de entrega, condição de pagamento, etc.);
  • Desenvolver junto aos fornecedores a melhor relação possível nos aspectos comerciais, técnicos e de prestação de serviços, garantindo esses ganhos através de acordos ou contratos comerciais;
  • Efetuar as compras no tempo adequado, visando atender às necessidades da empresa conforme o prazo acordado junto às áreas;
  • Acompanhar as solicitações de compra efetuadas, assegurando a pontualidade nas entregas;
  • Manter absoluto sigilo das negociações em curso, buscando sempre o maior ganho para a empresa e a maior imparcialidade na condução da negociação com os fornecedores;
  • Ser transparente nos requisitos necessários à participação dos fornecedores e nas características dos produtos ou serviços que serão adquiridos;
  • Registrar e acompanhar, quando necessário, os avisos de irregularidades e/ou não conformidade com relação à entrega dos pedidos, fazendo a interface junto aos fornecedores;
  • Enviar as notas fiscais para o Financeiro;
  • Realizar a triagem das solicitações de compras;
  • Lançar notas fiscais de serviço; e
  • Orientar os clientes internos sobre a política.

É responsabilidade do Departamento Jurídico:

  • Verificar se estão sendo respeitados os critérios para a celebração de contratos, bem como ser responsável pela orientação jurídica necessária para as negociações comerciais.

É de responsabilidade do Departamento de Logística:

  • Lançamento de notas fiscais de materiais; e
  • Lançamento da Solicitação de Compra no sistema SAP.

É responsabilidade da Diretoria:

  • Triagem de solicitação de compras; e
  • Aprovação dos pagamentos.

É de responsabilidade do Departamento de TI:

  • Envio das notas fiscais para o escritório.

5. Processos e Procedimentos

5.1. Princípios e Diretrizes

Todas as compras realizadas pela Doal Plastic devem seguir os seguintes princípios e diretrizes:

Ética: o processo de compras deve ocorrer de forma ética, de modo que os seguintes preceitos devem ser respeitados:

  1. Os colaboradores deverão evitar qualquer situação que possa envolver conflito entre interesses pessoais e os interesses da empresa, como negócios, trabalhos, investimentos ou outras atividades externas que prejudiquem a imparcialidade dos seus critérios de julgamento e venham a interferir em seu trabalho;
  2. Evitar relações comerciais particulares, de caráter habitual, com clientes ou fornecedores;
  3. Não usar o cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da organização para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
  4. Não aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores, presentes ou cortesias de caráter pessoal que resultem de relacionamentos com a empresa e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros, exceto brindes institucionais sem valor comercial ou outros conforme a Política Anticorrupção adotada pela Doal Plastic; e
  5. Caso o fornecedor envie brindes à empresa, esse brinde será aceito ou rejeitado conforme a Política Anticorrupção adotada pela Doal Plastic. Em caso de aceitação, os mesmos serão catalogados e será realizado um sorteio entre os colaboradores, podendo haver punições caso não seja efetuado o procedimento acima.
  • Transparência: todas as operações pertinentes aos procedimentos de compras devem ocorrer de forma transparente, visando clareza na cadeia de suprimentos.
  • Preço Econômico: a busca pelo preço mais econômico deve ser constante, considerando o valor financeiro, bem como os fatores geradores de ganho de eficiência, como durabilidade, qualidade, prazo de entrega, condições de pagamento, reajuste de preços e outras condições que possam contribuir para esse fim.
  • Competitividade: deve-se realizar uma consulta entre os fornecedores para apurar o legítimo vencedor através dos critérios pré-estabelecidos.
  • Qualidade: decorre da perfeita determinação do grau de qualidade exigido, devendo-se evitar tanto a compra de qualidade inferior, com prejuízo de desempenho, quanto de qualidade desnecessariamente alta, que implique encarecimento injustificável.
  • Melhoria Contínua: racionalização dos recursos e melhoria contínua dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, visando simplificar os processos e reduzir custos e tempo associados.
  • Compliance: a política de suprimentos deve ser implementada e executada em conformidade com a Política de Compliance do grupo Doal Plastic. Adicionalmente, as unidades organizacionais responsáveis pelos assuntos jurídicos, tributários, ambientais, trabalhistas, de saúde e segurança devem manter o Departamento de Suprimentos atualizado sobre os requisitos de clientes e fornecedores e as legislações vigentes que impactam suas atividades, visando manter a conformidade legal de seus processos.
  • Sigilo: o processamento de compras é sigiloso em todas as suas fases, sendo vedado o fornecimento de quaisquer informações estratégicas e confidenciais durante o processo de cotação. Após o processo de seleção, tais informações são restritas ao fornecedor selecionado.
  • Condição de Pagamento: para todas as compras, o prazo mínimo de pagamento de 28 dias deverá ser respeitado. Caso ocorram negociações que tragam ganho significativo para a empresa, cujo prazo de pagamento seja inferior ao estabelecido, a compra será efetuada garantindo a estratégia da empresa, respeitando o prazo mínimo de operacionalização do pagamento de 07 dias. Ademais, todos os pagamentos de fornecedores e prestadores de serviço devem ser realizados por boleto bancário, com valor sempre igual ao da nota fiscal e ao pedido de compra. Pagamentos por meio de TED e DOC devem ser evitados; na impossibilidade de substituí-los, as tarifas serão descontadas do valor do pagamento.
  • Fretes: as compras devem ser preferencialmente realizadas com o frete subsidiado pelo fornecedor (frete agregado). Em caso de impossibilidade, o transporte deverá ser realizado por uma das transportadoras cadastradas junto à área de Suprimentos e/ou pela frota operacional da empresa, quando possível.

5.2. Solicitação de Compras

Todas as solicitações de compras, sejam elas de aquisição de insumos, materiais, bens, prestação de serviços, EPIs, materiais de uso e consumo, aquisição ou locação de máquinas e equipamentos, recursos de TI, etc., devem ser efetuadas através do formulário de solicitação de compras/serviços, com suas devidas aprovações.

5.3. Cotações

Todos os processos de compra de suprimentos deverão ter cotações documentadas. Para pedidos de até R$ 150,00, apenas uma cotação é necessária; para pedidos de até R$ 1.000,00 são necessárias duas cotações; para pedidos acima deste valor, o comprador deverá obter três cotações, salvo exceções como:

  • Compras de urgência e emergência;
  • Fornecedores exclusivos ou determinados (parceiros de negócio);
  • Fornecedores com contrato devidamente homologado; e
  • Existência de uma única fonte fornecedora do bem ou serviço que atenda às exigências técnicas e/ou necessidades comerciais e estratégicas da empresa. Nesse caso, as devidas justificativas e homologações devem ser anotadas na documentação do processo.

5.4. Avaliação de Fornecedores (Qualidade e Integridade)

Todos os novos fornecedores a serem contratados devem passar por uma análise prévia de capacitação técnica, situação cadastral perante a Receita Federal, análise econômico-financeira, referências comerciais e de integridade. A avaliação de integridade visa garantir que o fornecedor compartilha dos mesmos valores e princípios éticos de condução dos negócios que a Doal Plastic e assegurar comprometimento com os requisitos de Compliance da Doal Plastic.

Compras de urgência e emergência não necessitam de avaliação formal e documentada de fornecedor devido à sua criticidade; entretanto, é importante ressaltar que a homologação de um material e/ou fornecedor obtida para uma compra em caráter de urgência e emergência não qualifica o referido fornecedor para futuras aquisições.

5.5. Pedido de Compras

Todos os pedidos de compra serão formalizados pelo Departamento de Suprimentos da Doal Plastic, que deverá assegurar o cumprimento dos prazos pré-estabelecidos para cada tipo de compra, bem como efetuar o follow up das respectivas aprovações.

5.6. Aprovações

Todos os pedidos de compra inseridos no sistema SAP deverão passar por aprovação da Diretoria e, na sua ausência, da Gerência Geral.

5.7. Contratos de Parceria

Para compras com necessidade de formalização de contrato, o pedido de compra será submetido à análise jurídica e aprovação da Diretoria, bem como o contrato a ser celebrado. Documentos extras poderão ser solicitados de acordo com a necessidade, visando, além das obrigações legais, cumprir com a Política de Compliance da Doal Plastic.

5.8. Recebimento (Produtos, Serviços e Notas Fiscais)

Todo produto adquirido pela empresa deverá ser conferido no ato de seu recebimento, seja pelo assistente de logística ou pelo solicitante. Na conferência, devem-se observar itens do pedido de compra e da nota fiscal, como valor, impostos, especificações, quantidade, número do pedido, entre outros, antes da entrada da nota fiscal, contabilização e respectivo pagamento.

Em caso de divergência de qualquer natureza, o Departamento de Suprimentos deve ser informado para decidir se será feito o recebimento ou a devolução da mercadoria. Se recebida, após o aceite, as devidas providências devem ser tomadas com relação às notas fiscais, visando à continuidade do processo de entrada, contabilização e pagamento das mesmas.

Compras recebidas fora do prazo pactuado, fora de especificação ou com prazo de pagamento fora do padrão acordado, e que resultem em algum tipo de prejuízo à empresa, deverão ser informadas ao Departamento de Suprimentos para providências de ressarcimento.

5.9. Considerações Sobre Compras de Emergência e Urgência

Compras de emergência e urgência serão formalizadas primeiramente através de e-mail contendo a solicitação, descrição e justificativa da urgência e o respectivo aprovador (que deve estar em cópia no e-mail), sendo permitidas até o valor de R$ 1.000,00. Após a efetivação da compra, será necessário regularizar todo o processo através da formalização das solicitações via formulário específico de regularização F.SP.01.01 R00 – Formulário de Compras de Urgência e Emergência, input do pedido de compra no sistema SAP e as respectivas aprovações da gerência e/ou diretoria. Cabe ao comprador responsável pela negociação a responsabilidade de regularizar o processo e armazenar a documentação necessária para futuras auditorias.

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Código de Conduta e Ética

1. Abrangência e Escopo

O Código de Conduta e Ética da Doal Plastic foi elaborado com o objetivo de orientar e nortear o comportamento profissional de todos os colaboradores da empresa, bem como de seus terceiros, representantes, fornecedores, prestadores de serviço, consultores, agentes ou qualquer parte que atue em nome da companhia no seu relacionamento com clientes, fornecedores, colaboradores e demais entidades com as quais possam se relacionar, proporcionando transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade.

2. Responsabilidades Gerais

2.1. Responsabilidade Social

A Doal Plastic cumpre sua responsabilidade social comprometendo-se com a comunidade onde está inserida, priorizando o desenvolvimento sustentável em suas operações, prestando serviços de qualidade que primam pela redução de desperdícios, pelo respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos, e atendendo à legislação vigente aplicável.

2.2. Direitos Humanos e Ambiente de Trabalho

A Doal Plastic busca promover a seus colaboradores um ambiente de trabalho saudável, onde prevalecem a igualdade, a união, a educação e o respeito mútuo.

Para isso, espera-se de todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico, cargo ou função, tratamento digno e respeito mútuo em todas as relações de trabalho, não sendo tolerado nenhum tipo de violação aos direitos humanos, seja sob a forma de assédio, discriminação ou preconceito.

A Doal Plastic não permite, nem tolera em hipótese alguma, a exploração de trabalho escravo, forçado ou infantil. Adicionalmente, é terminantemente proibido ingerir ou estar sob efeito de qualquer tipo de droga durante o horário de trabalho, seja álcool ou entorpecentes, dentro ou fora das dependências da organização.

2.3. Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência

É proibido qualquer comportamento que constitua assédio sexual, abuso de poder ou qualquer outra forma de violência no ambiente de trabalho. Isso inclui, mas não se limita a, avanços indesejados, comentários inapropriados, piadas de cunho sexual, discriminação baseada em gênero, raça, orientação sexual, religião, deficiência, idade ou qualquer outra condição protegida por lei.

A Doal Plastic também não tolera qualquer forma de assédio político ou eleitoral, entendido como toda conduta que implique pressão, intimidação, constrangimento, ameaça, discriminação, promessa de vantagem ou retaliação com o objetivo de influenciar a convicção política, a filiação partidária, a participação em campanhas, o exercício do direito ao voto ou qualquer manifestação político-eleitoral de colaboradores, terceiros ou prestadores de serviços.

A empresa respeita a liberdade de pensamento, de expressão e de convicção política de todos, sendo vedada a utilização de cargos de liderança, da posição hierárquica, de reuniões de trabalho, das dependências da empresa, de e-mails, grupos corporativos de mensagens ou quaisquer outros meios relacionados ao trabalho para impor posicionamentos políticos, exigir apoio a candidatos ou partidos, solicitar comprovação de voto, promover campanhas eleitorais ou praticar qualquer forma de constrangimento ou perseguição em razão de convicções político-eleitorais.

As manifestações pessoais de natureza política são livres, desde que ocorram de forma voluntária, respeitosa, sem constrangimento a terceiros, sem prejuízo ao ambiente de trabalho e sem utilização da estrutura da empresa para promoção de interesses político-partidários.

Os colaboradores que forem vítimas ou testemunharem qualquer forma de assédio ou violência deverão comunicar imediatamente o fato por meio do Canal de Denúncias (compliance@doalplastic.com.br). A Doal Plastic assegura o sigilo da denúncia, a proteção contra retaliações e a apuração imparcial dos fatos.

Qualquer violação desta política será tratada com a máxima seriedade e poderá resultar na aplicação das medidas disciplinares cabíveis, inclusive demissão por justa causa, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas aplicáveis.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverá promover regularmente ações de conscientização, palestras e treinamentos sobre prevenção ao assédio sexual, ao assédio político e eleitoral e às demais formas de violência no ambiente de trabalho, bem como divulgar os canais de denúncia disponíveis.

2.4. Responsabilidade com o Meio Ambiente

A Doal Plastic acredita no respeito ao meio ambiente e busca constantemente sua preservação. Para isso, incentiva seus colaboradores, clientes e fornecedores a atuarem de forma responsável, identificando e prevenindo os riscos ambientais em suas atividades. A empresa também cumpre as normas e regulamentos nacionais de meio ambiente, possuindo todas as certificações necessárias para o desenvolvimento de seus serviços.

3. Relações Internas

3.1. Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho

Visando à integridade física e à saúde ocupacional de seus colaboradores, a Doal Plastic executa programas de conscientização regularmente nos locais onde possui operações, relacionados aos riscos inerentes às atividades e às medidas tomadas para evitá-los e controlá-los.

Dessa forma, exige-se de todos os colaboradores o cumprimento rigoroso das instruções de segurança do trabalho, bem como a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos nos locais onde se fazem necessários. Toda e qualquer situação de risco observada deve ser reportada imediatamente e diretamente ao supervisor hierárquico e ao departamento de SSMA.

3.2. Bens – Utilização e Preservação

Visando assegurar a qualidade de seus produtos, a Doal Plastic disponibiliza para uso de seus colaboradores e terceiros bens e recursos adequados às suas respectivas funções e atividades, sendo a eles transferida também a responsabilidade pelo bom uso, conservação e preservação dessas ferramentas de trabalho. É importante ressaltar que todas as informações produzidas por esses recursos são de propriedade da Doal Plastic, tendo a companhia livre acesso a tais informações.

4. Relações Externas

4.1. Relacionamento com Clientes

A qualidade na entrega dos produtos e a satisfação dos clientes são uma das prioridades da Doal Plastic e, para isso, a companhia conta com seus colaboradores no que tange ao bom relacionamento com os mesmos. Todas as negociações devem ser conduzidas de forma ética, honesta, eficaz e clara, sempre em concordância com os princípios e padrões da Política de Compliance da Doal Plastic.

4.2. Fornecedores, Subcontratados e Terceiros Contratados

A contratação de fornecedores, subcontratados e terceiros deve ser realizada de acordo com os padrões da empresa, atendendo aos requisitos técnicos necessários e a uma avaliação de integridade dos mesmos, assegurando a entrega de produtos e serviços de qualidade à Doal Plastic e em consonância com seus padrões éticos de condução dos negócios. É imprescindível que todos os contratados atuem de acordo com as políticas estabelecidas pela empresa e seus princípios éticos, sendo documentada a ciência e adesão dos mesmos em relação a esses requisitos.

4.3. Formação de Parcerias, Consórcios e SPEs

Na busca de parcerias, consórcios ou sociedades de propósito específico, a empresa parceira, consorciada ou associada deve também passar por uma avaliação de risco e integridade, visando assegurar que todos os itens listados neste código de ética, bem como as demais políticas pertinentes da Doal Plastic, serão observados e seguidos integralmente em todas as atividades e empreendimentos onde a companhia tiver atuação.

4.4. Relacionamento com o Poder Público

A Doal Plastic está comprometida com as normas e diretrizes aplicáveis estabelecidas pelas leis de prevenção e combate à corrupção, em especial a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), e preza pelo bom relacionamento com o poder público, sendo terminantemente proibido:

  • Realizar oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização para pagamento de qualquer quantia em dinheiro, presentes ou objetos de valor a qualquer autoridade ou agente público;
  • Pactuar vantagens indevidas para obtenção e/ou redução de prazos de alvará, autorização, permissão, decisão, etc.;
  • Influenciar qualquer ato ou decisão de autoridade ou agente público; e
  • Induzir autoridade ou agente público a praticar qualquer ato em violação aos seus deveres legais.

Caso os colaboradores recebam pedidos ou ofertas de pagamentos diversos/eventuais (pagamentos facilitadores) não previstos em lei, deverão reportar imediatamente, via e-mail (compliance@doalplastic.com.br), ao Comitê de Compliance da Doal Plastic. O não cumprimento das leis anticorrupção brasileiras e estrangeiras pode resultar em sérias penalidades para a Doal Plastic e/ou seus colaboradores, incluindo responsabilidade criminal para a pessoa física envolvida em atos ilícitos. Além disso, medidas disciplinares poderão ser aplicadas em caso de culpa comprovada de colaboradores, incluindo a demissão por justa causa.

4.5. Procedimentos Competitivos (Licitações Públicas e Contratos Públicos e Privados)

A Doal Plastic acredita que um mercado competitivo é imprescindível para o desenvolvimento econômico e a manutenção de suas atividades. Desta forma, é vedado a todos os colaboradores praticar quaisquer condutas que possam fraudar o caráter competitivo de contratos públicos ou privados, sendo também expressamente proibido realizar acordos ou trocas de informações comercialmente sensíveis (estratégia, preço, custos, margens, planos comerciais ou de investimento) com concorrentes, ou qualquer outra forma de afetar ou manipular o resultado de processos competitivos, inclusive processos licitatórios.

4.5.1. Sigilo de Informações Privilegiadas e Confidenciais

É terminantemente proibida a divulgação de quaisquer informações privilegiadas e de caráter confidencial às quais os colaboradores ou terceiros tenham acesso em decorrência de suas atividades, sendo estes obrigados a manter sigilo mesmo após eventual desligamento da companhia. É vedada também a utilização dessas informações para obter qualquer tipo de vantagem indevida ou benefício pessoal e/ou para terceiros.

4.5.2. Conflito de Interesses

Conflito de interesse caracteriza-se por qualquer situação na qual um profissional utiliza seu cargo ou posição negocial para obter uma vantagem indevida, que entra em conflito com os interesses da companhia, por exemplo:

  • Contratar um fornecedor familiar ou de relacionamento próximo, quando este não é a escolha mais vantajosa para a empresa;
  • Utilizar informações confidenciais da companhia para obter vantagem pessoal indevida;
  • Aceitar qualquer tarefa externa de cunho pessoal que possa comprometer o desempenho de suas atividades;
  • Utilizar recursos e ativos da Doal Plastic para atender a interesses particulares; e
  • Contratar diretamente familiares e pessoas de relacionamento próximo que estejam fora dos padrões e pré-requisitos técnicos necessários para desempenhar as funções requeridas no dia a dia, ou em relação de subordinação direta.

Em caso de dúvidas sobre outras situações que possam ser caracterizadas como conflito de interesse, o Comitê de Compliance deve ser comunicado imediatamente, sendo de responsabilidade de todos os integrantes da organização zelar para que não haja conflito de interesses nem danos à imagem da empresa.

4.5.3. Relacionamento com Concorrentes

A Doal Plastic trata seus concorrentes da mesma forma que deseja ser tratada, respeitando os princípios da livre concorrência e da concorrência leal. Dessa forma, é vedado qualquer tipo de ação ou comentário que afete negativamente a imagem dos concorrentes, bem como práticas que prejudiquem a natureza competitiva das concorrências públicas e privadas, inclusive processos licitatórios.

Também é terminantemente proibido fornecer informações confidenciais a concorrentes, assim como obter informações sigilosas dos mesmos de forma ilícita ou desleal.

4.5.4. Presentes, Benefícios e Brindes

O ato de distribuição de brindes, presentes, benefícios, entretenimento ou hospitalidade de qualquer natureza a entidades públicas ou privadas deve ser previamente aprovado pela Administração da Doal Plastic e devidamente registrado em seus livros, conforme as diretrizes da política da companhia.

No ato de recebimento de brindes, presentes, benefícios, entretenimento ou hospitalidade, deve-se observar a política da empresa pertinente a este tema, podendo o item estar sujeito a rejeição ou devolução.

4.5.5. Contribuições para Partidos Políticos ou Campanhas Eleitorais

A Doal Plastic acredita que todos os colaboradores têm o direito de exercer sua cidadania e filiar-se a um partido político, podendo efetuar doações a seus membros ou a agentes públicos quando desejarem. Entretanto, essa prática é vedada quando associada a, ou em nome de, a Doal Plastic ou qualquer uma de suas coligadas, controladas e consorciadas.

4.5.6. Relacionamento com Sindicatos e Entidades de Classe

A Doal Plastic valoriza o bom relacionamento com as entidades sindicais e respeita a livre associação por parte dos colaboradores e todo o processo de negociação coletiva, reconhecendo e cumprindo todos os acordos efetuados em consonância com as legislações vigentes. São autorizadas doações a entidades de classe, desde que estas não obtenham em troca nenhum tipo de benefício.

5. Registros Contábeis e Financeiros

É imprescindível que todos os registros contábeis e financeiros da Doal Plastic sejam efetuados de forma clara e precisa, seguindo rigorosamente a legislação vigente e atendendo às normas e princípios contábeis comumente aceitos, de modo a permitir a avaliação concisa e transparente dos resultados e demonstrativos financeiro-contábeis da organização.

6. Qualidade de Serviços

A Doal Plastic tem o compromisso de oferecer a seus clientes produtos de qualidade e de alto valor agregado, buscando a melhoria contínua de seus processos, baseados em padrões e certificações nacional e internacionalmente reconhecidos, e a constante atualização profissional, sempre em conformidade com as leis e regulamentações vigentes.

7. Mídias Sociais

A Doal Plastic respeita e incentiva a liberdade de expressão, e espera de seus colaboradores a utilização do bom senso no uso das mídias sociais, a fim de proteger informações confidenciais da companhia e zelar por sua imagem.

Não será permitida a divulgação do interior da empresa em mídias sociais, independentemente de haver ou não divulgação de maquinários, documentos ou quaisquer outros ativos da empresa.

8. Canais de Comunicação

Sempre que necessário, os colaboradores devem contatar seus gestores ou o Comitê de Compliance da Doal Plastic para esclarecer dúvidas ou relatar quaisquer situações que possam representar o descumprimento das políticas da empresa e/ou a violação deste código de ética. A empresa se compromete a manter o denunciante em anonimato, quando solicitado, com garantia de não retaliação e assegurando tratamento justo ao denunciado.

9. Sanções e Penalidades

Qualquer violação deste código de ética, assim como das políticas internas, está sujeita a ações legais cabíveis e disciplinares, as quais serão determinadas pelas legislações vigentes e pelo Comitê de Compliance da Doal Plastic, de acordo com sua gravidade e eventual reincidência, independentemente de cargo ou função.

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